LEI
Nº 303, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1985
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Itarana
aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aprovado o ORÇAMENTO do Município de Itarana, para o
Exercício de 1.986, discriminado pelos anexos integrantes
desta Lei, estimada a Receita em Cr$ 5.553.947.000 (cinco milhões,
quinhentos e cinqüenta e três milhões e novecentos e quarenta e sete cruzeiros)
e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 2º
A Receita será realizada na forma da legislação vigente, de acordo com o
seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
Cr$ |
4.298.207.000 |
Receita Tributária |
Cr$ |
39.560.000 |
Receita Patrimonial |
Cr$ |
3.570.000 |
Receita Industrial |
Cr$ |
65.000.000 |
Transferências Correntes |
Cr$ |
3.886.140.000 |
Receitas Diversas |
Cr$ |
303.937.000 |
RECEITAS DE CAPITAL |
Cr$ |
1.255.740.000 |
Operações de Crédito |
Cr$ |
5.000.000 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
Cr$ |
2.010.000 |
Transferências de Capital |
Cr$ |
1.248.730.000 |
Art. 3º
A Despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:
I - |
Despesas por Unidades Orçamentárias: |
|
|
|
Câmara Municipal |
Cr$ |
119.000.000 |
|
Gabinete do Prefeito |
Cr$ |
320.000.000 |
|
Divisão de Administração-Gabinete do Diretor |
Cr$ |
230.000.000 |
|
Serviço de Televisão |
Cr$ |
138.000.000 |
|
Setor de Ensino de Primeiro Grau |
Cr$ |
1.125.700.000 |
|
Serviço de Saúde e Assistência Social |
Cr$ |
70.000.000 |
|
Divisão de Finanças-Gabinete do Diretor |
Cr$ |
602.000.000 |
|
Secção de Obras, Planos e Projetos |
Cr$ |
276.000.000 |
|
Setor de Serviço Urbano |
Cr$ |
240.000.000 |
|
Setor de Cemitério |
|
37.000.000 |
|
Serviço Industrial |
Cr$ |
64.000.000 |
|
Serviço Rodoviário Municipal |
Cr$ |
1.569.000.000 |
|
Encargos Gerais |
Cr$ |
763.247.000 |
|
T O T A L |
Cr$ |
5.553.947.000 |
Art. 4º Fica
o Poder Executivo, autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de
50% do percentual do Orçamento, mediante utilização dos recursos definidos no
Art. 43 e parágrafo da Lei Federal número 4.320/64.
Art. 5º Fica o Poder Executivo, autorizado a
realizar Operações de Crédito por antecipação de Receitas, para atender as
insuficiências de Caixa, até o limite de 30% do presente Orçamento.
Art. 6º Revogam-se as Disposições em contrário,
esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1986.
Gabinete do Prefeito, 04 de
dezembro de 1985.
ERASTO AQUINO E
SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Itarana.