LEI
Nº 304, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1985
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Itarana,
aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a alienar pela maior oferta, os veículos de
propriedade da Prefeitura Municipal de Itarana,
Estado do Espírito Santo, conforme discriminação abaixo:
a) um caminhão Chevrolet Luxo
Detroit, de cor azul Havaí; ano de fabricação 1.977; HP 143; 04 cilindros, a
Óleo Diezel; Modelo C-6803-1-977; Série
BC-68351-G21380; Placa CF-0008, sem a Caçamba;
b) um Volkswagen modelo Sedan-1.300-L;
Cor Branco Alaska; ano de fabricação 1.979; Chassi-BJ-979.495; 04 cilindros 46
HP; capacidade 05 passageiros; Placa CF-0018;
Art. 2º
As modalidades das ofertas obedecerão ao especificadas no Edital de Publicação
de Concorrência, obedecendo ao preço mínimo de:
- Para Caminhão Chevrolet Luxo
Detroit.......... Cz$ 2.500.000;
- Para o Volkswagen modelo
Sedan-1.300-L.... Cr$ 3.000.000;
Parágrafo único - Será considerada oferta vencedora para cada veículo alienado, que
atingir o preço mínimo estipulado ou que venha atingir preço maior, desde que
venha preencher todos os requisitos legais e os interesses da Municipalidade;
sendo o pagamento à vista.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta
Lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 09 de
dezembro de 1985.
ERASTO AQUINO E
SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.