LEI Nº 304, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1985

                                                                   

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Itarana, aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar pela maior oferta, os veículos de propriedade da Prefeitura Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, conforme discriminação abaixo:

 

a) um caminhão Chevrolet Luxo Detroit, de cor azul Havaí; ano de fabricação 1.977; HP 143; 04 cilindros, a Óleo Diezel; Modelo C-6803-1-977; Série BC-68351-G21380; Placa CF-0008, sem a Caçamba;

b) um Volkswagen modelo Sedan-1.300-L; Cor Branco Alaska; ano de fabricação 1.979; Chassi-BJ-979.495; 04 cilindros 46 HP; capacidade 05 passageiros; Placa CF-0018;

 

Art. 2º As modalidades das ofertas obedecerão ao especificadas no Edital de Publicação de Concorrência, obedecendo ao preço mínimo de:

 

- Para Caminhão Chevrolet Luxo Detroit..........   Cz$ 2.500.000;

- Para o Volkswagen modelo Sedan-1.300-L....   Cr$ 3.000.000;

 

Parágrafo único - Será considerada oferta vencedora para cada veículo alienado, que atingir o preço mínimo estipulado ou que venha atingir preço maior, desde que venha preencher todos os requisitos legais e os interesses da Municipalidade; sendo o pagamento à vista.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 09 de dezembro de 1985.

 

ERASTO AQUINO E SOUZA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.