LEI
Nº 306, DE 09 DE MAIO DE 1986
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Itarana
aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Coordenação
Estadual do Planejamento (COPLAN), órgão da Administração Direta do Estado do
Espírito Santo, a partir do dia 10 de março de 1.986, para revisão e
atualização do Cadastro Municipal, desta Cidade de Itarana,
abrangendo basicamente as atividades: Recadastramento Imobiliário; Estudo do
valor do M² de construção Taxas de Serviços Urbanos e
Planta Genérica de Valores.
Parágrafo único - O prazo previsto, para execução do presente Convênio é de 03 (três)
meses, a contar da data publicada no Diário Oficial do Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 10 de março de 1.986, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 09 de maio
de 1986.
ERASTO AQUINO E
SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.