LEI Nº 310, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1986

                                                                   

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Itarana aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o ORÇAMENTO do Município de Itarana, para o Exercício de 1.987, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita em CZ$ 11.542.970,00 (onze milhões, quinhentos e quarenta e dois mil e novecentos e setenta cruzados) e fixa a Despesa em igual valor.

 

Art. 2º A Receita será realizada na forma da legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

Cz$

9.432440,00

Receita Tributária

Cz$

114.130,00

Receita Patrimonial

Cz$

13.090,00

Receita Industrial

Cz$

120.000,00

Transferências Correntes

Cz$

8.876.020,00

Receitas Diversas

Cz$

309.200,00

RECEITAS DE CAPITAL

Cz$

2.210.530,00

Operações de Crédito

Cz$

5.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

Cz$

3.020,00

Transferências de Capital

Cz$

2.102.510,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:

 

I -

Despesas por Unidades Orçamentárias:

 

 

 

Câmara Municipal

Cz$

344.000,00

 

Gabinete do Prefeito

Cz$

577.000,00

 

Divisão de Administração-Gabinete do Diretor

Cz$

566.000,00

 

Serviço de Televisão

Cz$

500.000,00

 

Educação e Cultura

Cz$

2.390.000,00

 

Serviço de Saúde e Assistência Social

Cz$

330.000,00

 

Divisão de Finanças-Gabinete do Diretor

Cz$

1.098.000,00

 

Secção de Obras, Planos e Projetos

Cz$

1.089.000,00

 

Setor de Serviços Urbanos

Cz$

335.000,00

 

Serviço Industrial

Cz$

343.000,00

 

Serviço Rodoviário Municipal

Cz$

2.550.000,00

 

Encargos Gerais

Cz$

1.420.000,00

 

T O T A L

Cz$

11.542.970,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% do percentual do Orçamento, mediante utilização dos recursos definidos no Art. 43 e parágrafo da Lei Federal número 4.320/64.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo, autorizado a realizar Operação de Crédito por antecipação de Receita, para atender as insuficiências de Caixa, até o limite de 30% do presente Orçamento.

 

Art. 6º Revogam-se as Disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor partir de 01 de Janeiro de 1987.

 

Itarana, 03 de dezembro de 1986.

 

ERASTO AQUINO E SOUZA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.