LEI
Nº 310, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1986
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Itarana
aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aprovado o ORÇAMENTO do Município de Itarana,
para o Exercício de 1.987, discriminado pelos anexos
integrantes desta Lei, estimada a Receita em CZ$ 11.542.970,00 (onze
milhões, quinhentos e quarenta e dois mil e novecentos e setenta cruzados) e
fixa a Despesa em igual valor.
Art. 2º
A Receita será realizada na forma da legislação vigente, de acordo com o
seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
Cz$ |
9.432440,00 |
Receita Tributária |
Cz$ |
114.130,00 |
Receita Patrimonial |
Cz$ |
13.090,00 |
Receita Industrial |
Cz$ |
120.000,00 |
Transferências Correntes |
Cz$ |
8.876.020,00 |
Receitas Diversas |
Cz$ |
309.200,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
Cz$ |
2.210.530,00 |
Operações de Crédito |
Cz$ |
5.000,00 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
Cz$ |
3.020,00 |
Transferências de Capital |
Cz$ |
2.102.510,00 |
Art. 3º
A Despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:
I - |
Despesas por Unidades Orçamentárias: |
|
|
|
Câmara Municipal |
Cz$ |
344.000,00 |
|
Gabinete do Prefeito |
Cz$ |
577.000,00 |
|
Divisão de Administração-Gabinete do Diretor |
Cz$ |
566.000,00 |
|
Serviço de Televisão |
Cz$ |
500.000,00 |
|
Educação e Cultura |
Cz$ |
2.390.000,00 |
|
Serviço de Saúde e Assistência Social |
Cz$ |
330.000,00 |
|
Divisão de Finanças-Gabinete do Diretor |
Cz$ |
1.098.000,00 |
|
Secção de Obras, Planos e Projetos |
Cz$ |
1.089.000,00 |
|
Setor de Serviços Urbanos |
Cz$ |
335.000,00 |
|
Serviço Industrial |
Cz$ |
343.000,00 |
|
Serviço Rodoviário Municipal |
Cz$ |
2.550.000,00 |
|
Encargos Gerais |
Cz$ |
1.420.000,00 |
|
T O T A L |
Cz$ |
11.542.970,00 |
Art. 4º Fica
o Poder Executivo, autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de
50% do percentual do Orçamento, mediante utilização dos recursos definidos no
Art. 43 e parágrafo da Lei Federal número 4.320/64.
Art. 5º Fica o Poder Executivo, autorizado a
realizar Operação de Crédito por antecipação de Receita, para atender as
insuficiências de Caixa, até o limite de 30% do presente Orçamento.
Art. 6º Revogam-se as Disposições em contrário,
esta Lei entrará em vigor partir de 01 de Janeiro de 1987.
Itarana, 03 de dezembro de 1986.
ERASTO AQUINO E
SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.