LEI
Nº 311, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1986
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Itarana
aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominado de “OLIVAL COSTA TONIATO”, o Estádio Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 03 de
dezembro de 1986.
ERASTO AQUINO E
SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.