LEI Nº 311, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1986

                                                                   

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Itarana aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de “OLIVAL COSTA TONIATO”, o Estádio Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 03 de dezembro de 1986.

 

ERASTO AQUINO E SOUZA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.