LEI Nº 31, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1967
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do
Espírito Santo, faço saber que, a Câmara Municipal
Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
assinar convênio com a C.N.A.E. (Companhia Nacional
de Alimentação Escolar, Representação Federal no Espírito Santo).
Art. 2º Fica aprovado o
Termo de Ajuste assinado entre a C.N.A.E. e essa Prefeitura.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Itarana, 3 de novembro de 1967.
RODOLFO
BERGER
Prefeito
Municipal de Itarana
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Registrado
nesta Secretaria, no Livro nº 1, Folha verso 83 e Folha 84.
ANTONIO
DE MARTIN
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.