LEI Nº 31, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1967

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que, a Câmara Municipal Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio com a C.N.A.E. (Companhia Nacional de Alimentação Escolar, Representação Federal no Espírito Santo).

 

Art. 2º Fica aprovado o Termo de Ajuste assinado entre a C.N.A.E. e essa Prefeitura.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Itarana, 3 de novembro de 1967.

 

RODOLFO BERGER

Prefeito Municipal de Itarana

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Registrado nesta Secretaria, no Livro nº 1, Folha verso 83 e Folha 84.

 

ANTONIO DE MARTIN

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.