LEI
Nº 315, DE 25 DE MARÇO DE 1987
CONCEDE AUMENTO DE
SALÁRIO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal de Itarana aprovou e eu Sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica autorizado o Poder Executivo a conceder um aumento de salário aos Servidores
da Prefeitura Municipal de Itarana, na base de 50%
(Cinqüenta por cento).
Art. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder novos aumentos, de acordo com a
legislação em vigor e conveniência da Administração.
Art. 3º
Nenhum Servidor poderá perceber menos que o Salário Mínimo vigente.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei,
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignada no Orçamento
da Despesa.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de janeiro de 1.987, revogadas as
disposições em contrário.
Itarana, 25 de março de 1987.
ERASTO AQUINO E
SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.