LEI
Nº 317, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1987
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Itarana
aprovou e eu Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aprovado o ORÇAMENTO do Município de Itarana,
para o Exercício de 1.988, discriminado pelos anexos
integrantes desta Lei, estimada a Receita em CZ$ 36.074.700,00 (trinta e
seis milhões, setenta e quatro mil e setecentos cruzados) e fixa a Despesa em
igual valor.
Art. 2º
A Receita será realizada na forma da legislação vigente, de acordo com o
seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
Cz$ |
25.381.050,00 |
Receita Tributária |
Cz$ |
257.700,00 |
Receita Patrimonial |
Cz$ |
25.200,00 |
Receita Industrial |
Cz$ |
250.000,00 |
Transferências Correntes |
Cz$ |
23.807.150,00 |
Receitas Diversas |
Cz$ |
1.041.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
Cz$ |
10.693.650,00 |
Operações de Crédito |
Cz$ |
1.000.000,00 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
Cz$ |
200.000,00 |
Transferências de Capital |
Cz$ |
9.493.650,00 |
Art. 3º
A Despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:
I - |
Despesas por Unidades Orçamentárias: |
|
|
|
Câmara Municipal |
Cz$ |
910.000,00 |
|
Gabinete do Prefeito |
Cz$ |
3.750.000,00 |
|
Divisão de Administração-Gabinete do Diretor |
Cz$ |
1.965.000,00 |
|
Agricultura |
Cz$ |
255.000,00 |
|
Serviço de Televisão |
Cz$ |
700.000,00 |
|
Educação e Cultura |
Cz$ |
8.318.675,00 |
|
Serviço de Saúde e Assistência Social |
Cz$ |
1.950.000,00 |
|
Divisão de Finanças-Gabinete do Diretor |
Cz$ |
4.380.000,00 |
|
Secção de Obras, Planos e Projetos |
Cz$ |
1.666.025,00 |
|
Setor de Serviços Urbanos |
Cz$ |
1.340.000,00 |
|
Serviço Industrial |
Cz$ |
770.000,00 |
|
Serviço Rodoviário Municipal |
Cz$ |
6.100.000,00 |
|
Encargos Gerais |
Cz$ |
3.970.000,00 |
|
T O T A L |
Cz$ |
36.074.700,00 |
Art. 4º
Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de
50% do percentual do Orçamento, mediante utilização dos recursos definidos no
Art. 43 e parágrafo da Lei Federal número 4.320/64.
Art. 5º Fica o Poder Executivo, autorizado a
realizar Operação de Crédito por antecipação de Receita, para atender as insuficiências
de Caixa, até o limite de 30% do presente Orçamento.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a
fazer alterações no Orçamento e no Código Tributário Municipal, provenientes da
promulgação da Constituição Federal a Leis Complementares.
Art. 7º Revogam-se as Disposições em contrário,
esta Lei entrará em vigor partir de 1º de Janeiro de 1988.
Itarana - ES, 01 de dezembro de 1987.
ERASTO AQUINO E
SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.