LEI
Nº 318, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1987
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º Autoriza
ao Poder Executivo adquirir uma área de terrenos aproximadamente com 13.000m² (treze mil metros quadrado), no valor de Cz$
2.800.000,00 (Dois milhões, oitocentos mil cruzados), de propriedade do Sr. Danilton Romeu Mielke e sua
esposa, Srª. Maria Madalena Coan
Mielke, área esta, que divisa ao norte: Herdeiros de
Luiz Piorotti; ao sul: Estádio Municipal; Osmar Galazzi e outros; ao leste: Rodovia 484; Izolino Gomes; Luzia Vicente Covre
e outros, e ao oeste: Conjunto da COHAB, nesta Cidade, e se destina à ampliação
da Praça de Desportos, ou seja, construção de um Ginásio de Esportes Coberto e
demais meios de lazer que a Comunidade de Itarana se
acha carente.
Art. 2º Para fazer face a despesa a que se refere o Artigo
anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor
de Cz$ 2.800.000,00 (Dois milhões, oitocentos mil cruzados), anulando-se por
economia, as seguintes dotações Orçamentárias:
SETOR DE ENSINO
DE 1º GRAU.
400.4.110.00...................................... Cz$600.000,00
EDUCAÇÃO E
CULTURA
Educação Física e
Desportos
400-4110.00....................................... CZ$ 86.000.00
TOTAL................................................ Cz$ 686.000,00;
Art. 3º Para cobrir a despesa com o valor do crédito especial,
suplementar a importância de Cz$ 2.114.000,00 (Dois milhões, cento e quatorze
mil cruzados), por Excesso de Arrecadação, apurado em índice técnico.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta
Lei em vigor na data de sua publicação.
Itarana, 01 de dezembro de 1987.
ERASTO AQUINO E
SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.