LEI Nº 318, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1987

                                                                   

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

Art. 1º Autoriza ao Poder Executivo adquirir uma área de terrenos aproximadamente com 13.000 (treze mil metros quadrado), no valor de Cz$ 2.800.000,00 (Dois milhões, oitocentos mil cruzados), de propriedade do Sr. Danilton Romeu Mielke e sua esposa, Srª. Maria Madalena Coan Mielke, área esta, que divisa ao norte: Herdeiros de Luiz Piorotti; ao sul: Estádio Municipal; Osmar Galazzi e outros; ao leste: Rodovia 484; Izolino Gomes; Luzia Vicente Covre e outros, e ao oeste: Conjunto da COHAB, nesta Cidade, e se destina à ampliação da Praça de Desportos, ou seja, construção de um Ginásio de Esportes Coberto e demais meios de lazer que a Comunidade de Itarana se acha carente.

 

Art. 2º Para fazer face a despesa a que se refere o Artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de Cz$ 2.800.000,00 (Dois milhões, oitocentos mil cruzados), anulando-se por economia, as seguintes dotações Orçamentárias:

 

SETOR DE ENSINO DE 1º GRAU.

400.4.110.00...................................... Cz$600.000,00

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

Educação Física e Desportos

 

400-4110.00....................................... CZ$ 86.000.00

TOTAL................................................         Cz$ 686.000,00;

 

Art. 3º Para cobrir a despesa com o valor do crédito especial, suplementar a importância de Cz$ 2.114.000,00 (Dois milhões, cento e quatorze mil cruzados), por Excesso de Arrecadação, apurado em índice técnico.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Itarana, 01 de dezembro de 1987.

 

ERASTO AQUINO E SOUZA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.