LEI Nº 319, DE 29 DE MARÇO DE 1988
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
a construir uma Rodoviária, na área de propriedade da Municipalidade, situada
na Praça Ana Mattos, na Cidade de Itarana, no valor de aproximadamente Cz$
10.000.000,00 (Dez milhões de cruzados), conforme Projeto de Arquitetura em
poder desta Administração.
Art. 2º Para
ocorrer às despesas resultantes da aplicação desta Lei, fica o Prefeito
Municipal autorizado a assinar contrato com a Companhia Vale do Rio Doce, até o
valor da obra, bem como utilizar recursos constante do Orgemente
viente.
Art. 3º Esta Lei
terá sua vigência retroativa a partir de 1º de janeiro de 1988.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito, 29 de março de 1988.
ERASTO
AQUINO E SOUZA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.