LEI Nº 319, DE 29 DE MARÇO DE 1988

                                                                   

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a construir uma Rodoviária, na área de propriedade da Municipalidade, situada na Praça Ana Mattos, na Cidade de Itarana, no valor de aproximadamente Cz$ 10.000.000,00 (Dez milhões de cruzados), conforme Projeto de Arquitetura em poder desta Administração.

 

Art. 2º Para ocorrer às despesas resultantes da aplicação desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar contrato com a Companhia Vale do Rio Doce, até o valor da obra, bem como utilizar recursos constante do Orgemente viente.

 

Art. 3º Esta Lei terá sua vigência retroativa a partir de 1º de janeiro de 1988.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 29 de março de 1988.

 

ERASTO AQUINO E SOUZA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.