LEI Nº 32, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1967

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que,         a Câmara Municipal Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito na quantia de NCr$ 2.000,00 (Dois mil cruzeiros novos) para pagamento aos Funcionários lotados no setor Energia Elétrica, anteriormente lotados na Prefeitura de Itaguaçu.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Itarana, 3 de novembro de 1967.

 

RODOLFO BERGER

Prefeito Municipal de Itarana

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Registrado nesta Secretaria no Livro nº 1, Folha nº 84 e verso.

 

ANTONIO DE MARTIN

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.