LEI
Nº 32, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1967
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que, a
Câmara Municipal Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito na quantia de NCr$ 2.000,00 (Dois mil cruzeiros
novos) para pagamento aos Funcionários lotados no setor Energia Elétrica,
anteriormente lotados na Prefeitura de Itaguaçu.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a
partir da data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itarana, 3 de novembro de 1967.
RODOLFO BERGER
Prefeito Municipal
de Itarana
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Registrado nesta
Secretaria no Livro nº 1, Folha nº 84 e verso.
ANTONIO DE MARTIN
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.