LEI Nº 322, DE 05 DE JULHO DE 1988

                                                                   

DÁ DENOMINAÇÃO A TRECHOS DE RUA, NO BAIRRO DA COHAB, NESTA CIDADE.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

Art. 1º Fica denominada “SANTOS COVRE”, a rua que parte da esquina que finaliza a Rua Hugo Tallon, até o início da rua nº 05.

 

Art. 2º Fica denominada ”EDÉSIO MARCOS”, a rua que parte da esquina que finaliza a Rua Santos Covre até a última residência.

 

Art. 3º Fica denominada ”JOSÉ LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA”, a rua que parte do meado da rua Santos Covre, até a última residência.

 

Art. 4º Fica denominada ”JOÃO BAPTISTA FRIZZERA“, a travessa (de rua) que fica entre a Rua João Luiz Henrique de Oliveira e a Rua Edesio Marcos.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo, autorizado a realizar Operação de Crédito por antecipação de Receita, para atender as insuficiências de Caixa, até o limite de 30% do presente Orçamento.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 05 de julho de 1988.

 

ERASTO AQUINO E SOUZA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.