LEI
Nº 322, DE 05 DE JULHO DE 1988
DÁ DENOMINAÇÃO A
TRECHOS DE RUA, NO BAIRRO DA COHAB, NESTA CIDADE.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º
Fica denominada “SANTOS COVRE”, a rua que parte da
esquina que finaliza a Rua Hugo Tallon, até o início
da rua nº 05.
Art. 2º
Fica denominada ”EDÉSIO MARCOS”, a rua que parte da esquina que finaliza a Rua
Santos Covre até a última residência.
Art. 3º
Fica denominada ”JOSÉ LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA”, a rua que parte do meado da rua Santos Covre, até a última
residência.
Art. 4º
Fica denominada ”JOÃO BAPTISTA FRIZZERA“, a travessa (de rua) que fica entre a
Rua João Luiz Henrique de Oliveira e a Rua Edesio
Marcos.
Art. 5º Fica o Poder Executivo, autorizado a
realizar Operação de Crédito por antecipação de Receita, para atender as
insuficiências de Caixa, até o limite de 30% do presente Orçamento.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário,
entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 05 de julho
de 1988.
ERASTO AQUINO E
SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.