LEI
Nº 323, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1988
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Itarana
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aprovado o ORÇAMENTO do Município de Itarana,
para o Exercício de 1.989, discriminado pelos anexos
integrantes desta Lei, estimada a Receita em CZ$ 1.164.098.000,00 (Hum
bilhão cento e sessenta e quatro milhões e noventa e oito mil cruzados) e fixa
a Despesa em igual valor.
Art. 2º
A Receita será realizada na forma da legislação vigente, de acordo com o
seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
Cz$ |
883.098.000,00 |
Receita Tributária |
Cz$ |
16.101.000,00 |
Receita Patrimonial |
Cz$ |
1.951.000,00 |
Receita Industrial |
Cz$ |
10.000.000,00 |
Transferências Correntes |
Cz$ |
831.261.000,00 |
Receitas Diversas |
Cz$ |
23.785.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
Cz$ |
281.000.000,00 |
Operações de Crédito |
Cz$ |
10.000.000,00 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
Cz$ |
2.000.000,00 |
Transferências de Capital |
Cz$ |
268.000.000,00 |
Outras Receitas de Capital |
Cz$ |
1.000.000,00 |
Art. 3º
A Despesas será realizada conforme o seguinte desdobramento:
I - |
Despesas por Unidades Orçamentárias: |
|
|
|
Câmara Municipal |
Cz$ |
46.900.000,00 |
|
Gabinete do Prefeito |
Cz$ |
51.500.000,00 |
|
Divisão de Administração-Gabinete do Diretor |
Cz$ |
54.600.000,00 |
|
Agricultura |
Cz$ |
4.000.000,00 |
|
Serviço de Televisão |
Cz$ |
8.000.000,00 |
|
Educação e Cultura |
Cz$ |
282.774.500,00 |
|
Serviço de Saúde e Assistência Social |
Cz$ |
27.150.000,00 |
|
Divisão de Finanças-Gabinete do Diretor |
Cz$ |
261.715.000,00 |
|
Secção de Obras Plano e Projetos |
Cz$ |
219.158.500,00 |
|
Setor de Serviços Urbanos |
Cz$ |
24.300.000,00 |
|
Serviço Industrial |
Cz$ |
11.300.000,00 |
|
Serviço Rodoviário Municipal |
Cz$ |
90.000.000,00 |
|
Encargos Gerais |
Cz$ |
82.700.000,00 |
|
T O T A L |
Cz$ |
1.164.098.000,00 |
Art. 4º
Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite
de 50% do percentual do Orçamento, mediante utilização dos recursos definidos
no Art. 43 e parágrafo da Lei Federal número 4.320/64.
Art. 5º Fica o Poder Executivo, autorizado a
realizar Operação de Crédito por antecipação de Receita, para atender as
insuficiências de Caixa, até o limite de 30% do presente Orçamento.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer
alterações no Orçamento e no Código Tributário Municipal, provenientes da
promulgação da Constituição Federal a Leis Complementares.
Art. 7º Revogam-se as Disposições em contrário,
esta Lei entrará em vigor partir de 1º de Janeiro de 1989.
Itarana - ES, 01 de dezembro de 1988.
EDVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.