LEI Nº 324, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1988

 

CONCEDE AUMENTO DE SALÁRIO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Itarana aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um aumento de salário aos Servidores Públicos Municipais de Itarana na ordem de 20% (vinte por cento).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento da Despesa.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos de Dezembro de 1988.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 16 de dezembro de 1988.

 

EDVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.