LEI
Nº 324, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1988
CONCEDE AUMENTO DE
SALÁRIO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Itarana
aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um aumento de
salário aos Servidores Públicos Municipais de Itarana
na ordem de 20% (vinte por cento).
Art. 2º
As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento da Despesa.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos de
Dezembro de 1988.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 16 de
dezembro de 1988.
EDVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.