LEI
Nº 325, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1988
ALTERA A CARREIRA DO
CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º
O cargo do Operador de Máquina constante do anexo I, parágrafo único do Artigo
5º da Lei nº 309/86, passa da carreira V
(cinco) para a carreira VI (seis).
Art. 2º
As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento da Despesa.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 16 de
dezembro de 1988.
EDVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.