LEI
Nº 329, DE 29 DE JUNHO DE 1989
DÁ DENOMINAÇÃO A
LOGRADOURO PÚBLICO.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Itarana,
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica denominado de “VEREADOR JORGE BRANDT”, a Rodovia que inicia em Santa
Helena e termina em Alto Santa Joana na propriedade do Sr. Evaldo Jacob.
Art. 2º
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 29 de junho de 1989.
DELMO PEREIRA DE
AGUIAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.