LEI Nº 329, DE 29 DE JUNHO DE 1989

 

DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Itarana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de “VEREADOR JORGE BRANDT”, a Rodovia que inicia em Santa Helena e termina em Alto Santa Joana na propriedade do Sr. Evaldo Jacob.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 29 de junho de 1989.

 

DELMO PEREIRA DE AGUIAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.