LEI
Nº 330, DE 12 DE SETEMBRO DE 1989
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abril Crédito Especial, por
Excesso de Arrecadação no valor de NCz$
30.000,00 (Trinta mil cruzados novos), para ajudar a Fundação
Médico-Assistencial do Trabalhador Rural de Itarana –
FMATRI, na Construção da Maternidade do Hospital “São Braz”, desta Cidade.
Art. 2º
A cobertura da despesa com o valor do Crédito Especial acima citado, será por
excesso de Arrecadação apurado em índice técnico.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 12 de setembro de 1989.
DELMO PEREIRA DE
AGUIAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.