LEI
Nº 331, DE 03 DE OUTUBRO DE 1989
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A POCEDER A RETIFICAÇÃO GERAL DO MOTOR DA PATROL
CATERPILLAR 120-B PERTENCENTE AO D.E.R.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a mandar fazer a retificação geral
do motor da Patrol Caterpillar 120-B, pertencente ao
Departamento de Estradas de Rodagem D.E.R.
Art. 2º
A retificação só poderá ser feita em concessionária autorizada existente no
Estado do Espírito Santo.
Art. 3º
O valor da retificação não poderá ultrapassar a NCz$ 40.000,00 (Quarenta mil cruzados novos).
Art. 4º
As despesas oriundas do artigo 1º, correrão por excesso de arrecadação, apurado
em índice técnico.
Art. 5º
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 03 de outubro de 1989.
DELMO PEREIRA DE
AGUIAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Itarana.