LEI Nº 331, DE 03 DE OUTUBRO DE 1989

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A POCEDER A RETIFICAÇÃO GERAL DO MOTOR DA PATROL CATERPILLAR 120-B PERTENCENTE AO D.E.R.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a mandar fazer a retificação geral do motor da Patrol Caterpillar 120-B, pertencente ao Departamento de Estradas de Rodagem D.E.R.

 

Art. 2º A retificação só poderá ser feita em concessionária autorizada existente no Estado do Espírito Santo.

 

Art. 3º O valor da retificação não poderá ultrapassar a NCz$ 40.000,00 (Quarenta mil cruzados novos).

 

Art. 4º As despesas oriundas do artigo 1º, correrão por excesso de arrecadação, apurado em índice técnico.

 

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 03 de outubro de 1989.

 

DELMO PEREIRA DE AGUIAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.