LEI
Nº 332, DE 03 DE OUTUBRO DE 1989
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A PAVIMENTAR ÁREA DA FUNDAÇÃO MÉDICO-ASSISTENCIAL DO
TRABALHADOR RURAL DE ITARANA - FMATRI.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a pavimentação do pátio
do Hospital “São Braz”, com uma área de 1.800m² (um
mil e oitocentos metros quadrados) pertencente a
Fundação Médico-Assistencial do Trabalhador Rural de Itarana
– FMTRI.
Art. 2º
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 03 de outubro de 1989.
DELMO PEREIRA DE
AGUIAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.