LEI Nº 332, DE 03 DE OUTUBRO DE 1989

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAVIMENTAR ÁREA DA FUNDAÇÃO MÉDICO-ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE ITARANA - FMATRI.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a pavimentação do pátio do Hospital “São Braz”, com uma área de 1.800 (um mil e oitocentos metros quadrados) pertencente a Fundação Médico-Assistencial do Trabalhador Rural de Itarana – FMTRI.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 03 de outubro de 1989.

 

DELMO PEREIRA DE AGUIAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.