LEI
Nº 333, DE 27 DE OUTUBRO DE 1989
AUTORIZA ALIENAÇÃO DE
MÁQUINAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a alienar pela maior ofertas as máquinas de propriedade
do Município de Itarana, abaixo discriminadas:
I – Uma retroescavadeira
65 R,marca Massey-Ferguson,
ano de fabricação 75, em péssimo estado de conservação;
II – Uma patrol
Huber-Warco 10 D, ano de fabricação 72, em péssimo
estado de conservação;
Art. 2º
As modalidades das ofertas obedecerão as especificadas no Edital de Publicação
de Concorrência, obedecendo o preço mínimo de:
Para a retro-escavadeira 65 R.......................... NCz$ 35.000,00
Para a patrol
Huber-Warco 10 D....................... NCz$ 35.000,00
Parágrafo único - Será considerada vencedora a oferta para cada máquina alienada,
aquela que atingir o preço mínimo estipulado ou que venha atingir preço maior,
desde que preencha todos os requisitos legais o aos interesses da Municipalidade,
devendo ser o pagamento à vista e em moeda corrente.
Art. 3º
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 27 de outubro de 1989.
DELMO PEREIRA DE
AGUIAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.