LEI Nº 333, DE 27 DE OUTUBRO DE 1989

 

AUTORIZA ALIENAÇÃO DE MÁQUINAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar pela maior ofertas as máquinas de propriedade do Município de Itarana, abaixo discriminadas:

 

I – Uma retroescavadeira 65 R,marca Massey-Ferguson, ano de fabricação 75, em péssimo estado de conservação;

 

II – Uma patrol Huber-Warco 10 D, ano de fabricação 72, em péssimo estado de conservação;

 

Art. 2º As modalidades das ofertas obedecerão as especificadas no Edital de Publicação de Concorrência, obedecendo o preço mínimo de:

 

Para a retro-escavadeira 65 R..........................  NCz$ 35.000,00

Para a patrol Huber-Warco 10 D.......................  NCz$ 35.000,00

 

Parágrafo único - Será considerada vencedora a oferta para cada máquina alienada, aquela que atingir o preço mínimo estipulado ou que venha atingir preço maior, desde que preencha todos os requisitos legais o aos interesses da Municipalidade, devendo ser o pagamento à vista e em moeda corrente.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 27 de outubro de 1989.

 

DELMO PEREIRA DE AGUIAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.