LEI
Nº 337, DE 06 DE MARÇO DE 1990
“ALTERA O ANEXO I DA
LEI MUNICIPAL Nº 309/86 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS“.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal de Itarana, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica alterada a carreira II pra IV do Anexo I, referida no artigo 5º da Lei nº 309/86.
Art. 2º Os
cargos de Professor e Supervisor Escolar constantes do Anexo I, referidos no
artigo 5º da Lei nº 309/86, passam da carreira III para a IV.
Art. 3º
Vetado.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana, 06 de março de 1990.
DELMO PEREIRA DE
AGUIAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.