LEI Nº 337, DE 06 DE MARÇO DE 1990

 

“ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 309/86 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS“.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Itarana, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a carreira II pra IV do Anexo I, referida no artigo 5º da Lei nº 309/86.

 

Art. 2º Os cargos de Professor e Supervisor Escolar constantes do Anexo I, referidos no artigo 5º da Lei nº 309/86, passam da carreira III para a IV.

 

Art. 3º Vetado.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 06 de março de 1990.

 

DELMO PEREIRA DE AGUIAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.