LEI
Nº 349, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1990
“AUTORIZA
CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.“
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a
contratação de três (03) servidores pelo prazo mínimo de seis (06) meses.
Art. 2º
Os servidores a serem contratados, prestarão serviços no Ginásio Poliesportivo
“Saturnino Rangel Mauro” de Itarana,
no setor de limpeza e vigilância.
Art. 3º
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 08 de novembro de 1990.
DELMO PEREIRA DE
AGUIAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.