LEI
Nº 350, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1990
“AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR CR$ 1.000.000,00 (HUM
MILHÃO DE CRUZEIROS) PARA A FUNDAÇÃO MÉDICO-ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL
DE ITARANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.“
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar à Fundação
Médico-Assistencial do Trabalhador Rural de Itarana,
entidade mantenedora do Hospital “São Braz” desta cidade, uma verba no valor de
Cr$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros) para a
construção da Maternidade do Hospital “São Braz”.
Art. 2º
A cobertura da despesa com o valor supra citado, será
por excesso de arrecadação apurado em índice técnico.
Art. 3º
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 08 de novembro de 1990.
DELMO PEREIRA DE
AGUIAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.