LEI Nº 35, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1967

 

A Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir duzentos (200) metros de canos plásticos de 3/4 e uma torneira também de 3/4, a fim de colocar água na Escola Estadual de Limoeiro, Praça 8.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito Especial necessário para tal fim.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em execução na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Itarana, 15 de dezembro de 1967.

 

RODOLFO BERGER

Prefeito Municipal

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Registrado nesta Secretaria no Livro de Leis nº 1, Folha verso 86, 87.

 

ANTONIO DE MARTIN

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.