LEI
Nº 35, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1967
A Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo
Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a adquirir duzentos (200) metros de canos
plásticos de 3/4 e uma torneira também de 3/4, a
fim de colocar água na Escola Estadual de Limoeiro, Praça 8.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir o crédito Especial necessário para tal fim.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário, entrando a presente Lei em execução na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itarana, 15 de dezembro de 1967.
RODOLFO BERGER
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Registrado nesta
Secretaria no Livro de Leis nº 1, Folha verso 86, 87.
ANTONIO DE MARTIN
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.