LEI Nº 352, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1990

 

“DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PLURIANUAL PARA O TRIÊNIO DE 1991/1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Orçamento Plurianual do Município de Itarana-ES, para o período de 1991/1993, constituído pelos anexos integrantes desta Lei, elaborado em conformidade com o disposto no artigo 127 da Lei Orgânica nº 338/90 do Município de Itarana/ES, estima para o período, as despesas a que se trata a presente Lei no valor de R$ 36.809.700.000,00 (trinta e seis bilhões, oitocentos e nove milhões e setecentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de que trata esta Lei são assim discriminados:

 

FONTES DE FINANCIAMENTO

EM: R$

RECURSOS DO MUNICÍPIO

1991

1992

1999

Superávit do Orçamento Corrente

 

Recursos Próprios

 

TRANSF. ITERGOVERNAMENTAL

 

Cota - Parte em Tributos

25.090.000

 

1.110.000

 

 

 

303.200.000

1.413.189.900

 

2.300.000

 

 

 

2.207.410.100

2.165.900.000

 

4.300.000

 

 

 

30.687.200.000

TOTAL

329.400.000

3.622.900.000

32.857.400.000

 

Art. 3° Na elaboração das Propostas Orçamentárias anuais do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos, podendo, em decorrência da alteração das Receitas, serem criados novos, suprimidos ou reformulados Projetos constantes dos anexos desta Lei.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 22 de novembro de 1990.

 

DELMO PEREIRA DE AGUIAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.