LEI
Nº 352, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1990
“DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO
PLURIANUAL PARA O TRIÊNIO DE 1991/1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Orçamento Plurianual do Município de Itarana-ES,
para o período de 1991/1993, constituído pelos anexos integrantes desta Lei,
elaborado em conformidade com o disposto no artigo 127 da Lei Orgânica nº
338/90 do Município de Itarana/ES, estima para o
período, as despesas a que se trata a presente Lei no valor de R$
36.809.700.000,00 (trinta e seis bilhões, oitocentos e nove milhões e
setecentos mil cruzeiros).
Art. 2º
Os recursos destinados ao financiamento das despesas de que trata esta Lei são
assim discriminados:
FONTES DE FINANCIAMENTO |
EM: R$ |
||
RECURSOS DO MUNICÍPIO |
1991 |
1992 |
1999 |
Superávit
do Orçamento Corrente Recursos
Próprios TRANSF.
ITERGOVERNAMENTAL Cota -
Parte em Tributos |
25.090.000 1.110.000 303.200.000 |
1.413.189.900 2.300.000 2.207.410.100 |
2.165.900.000 4.300.000 30.687.200.000 |
TOTAL |
329.400.000 |
3.622.900.000 |
32.857.400.000 |
Art. 3° Na
elaboração das Propostas Orçamentárias anuais do período,
serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos, podendo, em
decorrência da alteração das Receitas, serem criados novos, suprimidos ou
reformulados Projetos constantes dos anexos desta Lei.
Art. 4° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 22 de novembro de 1990.
DELMO PEREIRA DE
AGUIAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.