LEI
Nº 353, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990
“AUTORIZA O
PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO MENSAL AO MOTORISTA DA AMBULÂNCIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS“.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o
pagamento de uma gratificação mensal no valor de 40% (quarenta por cento) sobre
o piso salarial do cargo de motorista.
Art. 2º
A gratificação que alude o Art. 1º, só pode ser paga ao motorista da ambulância.
Art. 3º
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos financeiros a 1º de novembro de 1990, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 17 de dezembro de 1990.
DELMO PEREIRA DE
AGUIAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.