LEI Nº 353, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990

 

“AUTORIZA O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO MENSAL AO MOTORISTA DA AMBULÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS“.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o pagamento de uma gratificação mensal no valor de 40% (quarenta por cento) sobre o piso salarial do cargo de motorista.

 

Art. 2º A gratificação que alude o Art. 1º, só pode ser paga ao motorista da ambulância.

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de novembro de 1990, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 17 de dezembro de 1990.

 

DELMO PEREIRA DE AGUIAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.