LEI
Nº 354, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990
“AUTORIZA
CONTRATAÇÕES DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a
contratação de seis (06) servidores pelo prazo máximo de seis (06) meses.
Art. 2º
Os servidores a serem contratados, são, um (01) para o cargo de coveiro e cinco
(05) para o cargo de trabalhador braçal, sendo três (03) no setor de limpeza
pública e dois (2) para serviços diversos.
Art. 3º
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 17 de dezembro de 1990.
DELMO PEREIRA DE
AGUIAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.