LEI
Nº 355, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990
AUTORIZA AO
EXECUTIVO A ADQUIRIR MATERIAL PERMANENTE, PARA AS ESCOLAS PERTENCENTES AO GOVERNO
DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir 03 (três) bebedouros elétricos
para as Escolas: Jardim de Infância “P. Bernardo Henrique Niewind”;
Escola de 1º Grau “Luiza Grimaldi” e Escola de 1º e 2º Graus “Profª. Aleide Cosme”,
pertencentes ao Governo do Estado.
Art. 2º
Por esta Lei, o Executivo fica autorizado a doar os bebedouros elétricos para
as Escolas supra citadas.
Art. 3º
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 17 de dezembro de 1990.
DELMO PEREIRA DE
AGUIAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.