LEI Nº 355, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990

 

AUTORIZA AO EXECUTIVO A ADQUIRIR MATERIAL PERMANENTE, PARA AS ESCOLAS PERTENCENTES AO GOVERNO DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir 03 (três) bebedouros elétricos para as Escolas: Jardim de Infância “P. Bernardo Henrique Niewind”; Escola de 1º Grau “Luiza Grimaldi” e Escola de 1º e 2º Graus “Profª. Aleide Cosme”, pertencentes ao Governo do Estado.

 

Art. 2º Por esta Lei, o Executivo fica autorizado a doar os bebedouros elétricos para as Escolas supra citadas.

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 17 de dezembro de 1990.

 

DELMO PEREIRA DE AGUIAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.