LEI Nº 36, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1967

 

A Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por provável excesso de arrecadação no valor de Ncr$ 1.218,75.

 

Art. 2º Fica o Governo Municipal autorizado a distribuir esta verba sobremodo a atingir 50% (Cinquenta por cento) da remuneração de cada servidor, assim especificado:

 

ENERGIA ELÉTRICA                               NCR$ 345,00

 

DIVERSOS

 

JARDIM, ESTRADA DE RODAGEM             NCr$ 873,75

 

TOTAL                                                NCr$ 1.218,75

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Itarana, 15 de dezembro de 1967.

 

RODOLFO BERGER

Prefeito Municipal

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Registrado nesta Secretaria no Livro de Leis nº 1, Folha 87, e verso.

 

ANTONIO DE MARTIN

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.