LEI
Nº 36, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1967
A Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo,
Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por provável excesso de arrecadação no valor de Ncr$ 1.218,75.
Art. 2º Fica o Governo Municipal
autorizado a distribuir esta verba sobremodo a atingir 50% (Cinquenta por cento) da remuneração de cada servidor, assim especificado:
ENERGIA ELÉTRICA NCR$ 345,00
DIVERSOS
JARDIM,
ESTRADA DE RODAGEM NCr$ 873,75
TOTAL NCr$ 1.218,75
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itarana, 15 de dezembro de 1967.
RODOLFO BERGER
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Registrado nesta Secretaria
no Livro de Leis nº 1, Folha 87, e verso.
ANTONIO DE MARTIN
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.