LEI
Nº 365, DE 03 DE MAIO DE 1991
“CRIA O CARGO DE
DIRETOR ESPORTIVO, CULTURAL E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º
Fica criado o cargo de Diretor Esportivo, Cultural e Lazer.
Art. 2º
Fica criada uma (01) vaga na Carreira VII do Anexo I que alude o Parágrafo
Único do artigo 5º da Lei nº 309/86.
Art. 3º
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar, pelo prazo de seis (06)
meses, prorrogável por igual período, um professor em Educação Física, que
tenha curso superior para o Cargo, ora criado.
Art. 4º
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana, 03 de maio de 1991.
DELMO PEREIRA DE
AGUIAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO |
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* EXPERIÊNCIA: O cargo exige experiência
acima de 05 (cinco) anos. * INSTRUÇÃO: O cargo exige
curso superior. * ESFORÇO FÍSICO/MENTAL: O
cargo exige atenção físico/mental continuada, compreendendo planejamento, e
execução de tarefas difíceis, requerendo discernimento, ação independente e
julgamento de decisões complexas. * JULGAMENTO E INICIATIVA: As
tarefas são basicamente em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar
e coordenar atividades, defrontando-se com problemas, exigindo do ocupante
muita iniciativa para a solução dos mesmos. * RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são
de custo elevado. Há necessidade de cuidados constantes para evitar acidentes
que poderiam produzir perdas de alta quantidade. * ESFORÇO FÍSICO: O cargo
exige grande esforço físico. O ocupante lida com pesos e permanece a maior
parte do tempo em pé. |
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* EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PELO
OCUPANTE DO CARGO: Material Esportivo, congeladores, e outros materiais
permanentes. |
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DESCRIÇÃO DO CARGO |
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CARGO: DIRETOR ESPORTIVO, CULTURAL E LAZER |
GRUPO OPERACIONAL: NÍVEL SUPERIOR |
CARREIRA: VII |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar tarefas relacionadas
com a parte esportiva, cultural e lazer, tendo em vista a prática de esportas,
treinamento, e ensino às crianças e adolescentes. Promover competições
esportivas e culturais. Criação e instalação de escolinhas esportivas.
Promover cursos esportivos, palestras culturais e lazer. Ginástica Olímpica e
outras. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS: * Organizar competições
esportivas. * Organizar calendário
esportivo, cultural e de lazer. * Promover cursos esportivos
para as crianças, adolescentes, jovens e adultos. * Promover palestras
culturais. * Promover apresentação de
ginástica em todas as suas modalidades. * Criar escolinhas esportivas. * Zelar pelo material
esportivo e pela conservação do Ginásio Poliesportivo. * Proceder a escrituração
contábil, prestando contas das arrecadações e despesas. * Elaborar calendário para
utilização da SAUNA e estipular a taxa de manutenção. * Dirigir e administrar o
Ginásio Poliesportivo. * Outras atividades
correlatas. |