LEI Nº 368, DE 04 DE JULHO DE 1991

 

“ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 1.300.000,00 (HUM MILHÃO, TREZENTOS MIL CRUZEIROS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito especial, no valor de Cr$ 1.300.000,00 (Hum milhão, trezentos mil cruzeiros) para a Fundação Médico - Assistencial do Trabalhador Rural de Itarana - FMATRI, desta cidade, para a aquisição de equipamentos: 02 (dois) Aspiradores; 01 (um) Foco de Teto; 01 (um) carro Maca de Transferência; 01 (um) Colchonete para Carro Maca de Transferência e 03 (três) Berços, para o Centro cirúrgico do Hospital “São Braz”.

 

Art. 2º Fica anulada a dotação Orçamentária da Lei Municipal nº 351/90, de 22 de novembro de 1990 - Orçamento 1991 - Reserva de Contingência - 99999999, no valor de Cr$ 1.300.000,00 (Hum milhão, trezentos mil cruzeiros), para cobertura das despesas do artigo 1º desta Lei.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 04 de julho de 1991.

 

DELMO PEREIRA DE AGUIAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.