LEI
Nº 368, DE 04 DE JULHO DE 1991
“ABRE CRÉDITO
ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 1.300.000,00 (HUM MILHÃO, TREZENTOS MIL CRUZEIROS) E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º
O Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito especial, no valor de Cr$
1.300.000,00 (Hum milhão, trezentos mil cruzeiros) para a Fundação Médico -
Assistencial do Trabalhador Rural de Itarana - FMATRI, desta cidade, para a
aquisição de equipamentos: 02 (dois) Aspiradores; 01 (um) Foco de Teto; 01 (um)
carro Maca de Transferência; 01 (um) Colchonete para Carro Maca de
Transferência e 03 (três) Berços, para o Centro cirúrgico do Hospital “São
Braz”.
Art. 2º
Fica anulada a dotação Orçamentária da Lei Municipal nº
351/90, de 22 de novembro de 1990 - Orçamento 1991 - Reserva de
Contingência - 99999999, no valor de Cr$ 1.300.000,00 (Hum milhão, trezentos
mil cruzeiros), para cobertura das despesas do artigo 1º desta Lei.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na
data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana, 04 de julho de 1991.
DELMO PEREIRA DE
AGUIAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.