LEI
Nº 371, DE 06 DE SETEMBRO DE 1991
AUTORIZA AO
EXECUTIVO A ADQUIRIR IMÓVEL AGRÍCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS“.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo, autorizado a adquirir do Sr. Geraldo Becalli, um (01)
imóvel agrícola, situado neste Município, com área de 15.000m² (quinze mil
metros quadrados), pelo preço de Cr$ 15.000.000,00 (Quinze milhões de
cruzeiros).
Art. 2º O imóvel a ser adquirido, e que se destina a construção
de até 40 (quarenta) casas populares, está localizado no “Córrego da Batinga”,
distrito da sede, Município e Comarca de Itarana, confronta-se pela frente com
a Rodovia BR “João Bento de Aquino e Souza“; pelo lado direito com Geraldo
Becalli; pelo lado esquerdo com Ernesto Blank e Pedro Chiabai, e fundos com
Geraldo Becalli e quem mais de direito, se encontra devidamente registrado no
Cartório do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Itaguaçu, sob nº 452, às
fls. 114 do Livro nº 02 (dois);
Art. 2º O imóvel a ser adquirido, se destina, também, a construção de área de
lazer e de até 40 (quarenta) casas populares, está localizado no “Córrego da
Batinga”, distrito da sede, Município e Comarca de Itarana, confronta-se pela
frente com a Rodovia BR “João Bento de Aquino e Souza”, pelo lado direito com
Geraldo Becall, pelo lado esquerdo com Ernesto Blank e Pedro Chiabai, e fundos
com Geraldo Becalli e quem mais de direito, se encontra devidamente registrado
no Cartório do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Itaguaçu, sob nº 452, as
fls. 114 do Livro nº 02 (dois). (Redação dada pela Lei nº 385/1992)
Art. 3º
A presente Lei, entrará em vigor, na data de m publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana, 06 de setembro de 1991.
DELMO PEREIRA DE
AGUIAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.