LEI
Nº 37, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1967
A Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo,
Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por provável excesso de arrecadação no valor de NCr$
400,00 (Quatrocentos cruzeiros novos).
Art. 2º Esta
verba será aplicada na compra de gêneros de primeira
necessidade e doado pelo Natal do Senhor aos considerados indigentes.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itarana, 15 de dezembro de 1967.
RODOLFO BERGER
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Registrado nesta
Secretaria no Livro de Leis nº 1, Folha verso da 87.
ANTONIO DE MARTIN
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.