LEI
Nº 374, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1991
“AUTRIZA AO
EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo autorizado a contratar dois (02) servidores sara a área de
educação.
Art. 2º
Os Professores a serem contratados, serão localizados, um, no Pré-Escolar,
anexo à Escola de 1º Grau “Prof. Josué Baldotto”, em
Limoeiro de Santo Antônio, e, outro, no Pré-Escolar da Escola de 1º Grau
“Fazenda Camilo Dridi”, em Praça Oito, neste
Município.
Art. 3º
O prazo do contrato, será de 06 (seis) meses, podendo, ser prorrogado, por
igual período.
Art. 4º A
presente Lei entrará em vigor na data de m publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 21 de novembro de 1991.
DELMO PEREIRA DE
AGUIAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.