LEI Nº 376, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1991

 

“AUTORIZA AO EXECUTIVO A ADQUIRIR LINHA TELEFÔNICA Nº 720-1243 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.“

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a adquirir da SRª LUZIA LÚCIA DELBONI COSTA, a linha telefônica nº 720-1243, pelo preço, ajustado, de Cr$ 2.000.000,00 (Dois milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º A linha a ser adquirida será instalada no Posto Telefônico, que vai ser construído na localidade de Baixo Sossego - Rizzi, neste Município.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 03 de dezembro de 1991.

 

DELMO PEREIRA DE AGUIAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.