LEI
Nº 376, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1991
“AUTORIZA AO
EXECUTIVO A ADQUIRIR LINHA TELEFÔNICA Nº 720-1243 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.“
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo autorizado a adquirir da SRª LUZIA
LÚCIA DELBONI COSTA, a linha telefônica nº 720-1243, pelo preço, ajustado, de
Cr$ 2.000.000,00 (Dois milhões de cruzeiros).
Art. 2º
A linha a ser adquirida será instalada no Posto Telefônico, que vai ser
construído na localidade de Baixo Sossego - Rizzi,
neste Município.
Art. 3º
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 03 de dezembro de 1991.
DELMO PEREIRA DE
AGUIAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.