LEI
Nº 377, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1991
“AUTORIZA AO
EXECUTIVO A CONTRATAR TRÊS (03) SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a contratar três (03) servidores, sendo dois (02)
para a limpeza de ruas, e (01) para prestar serviços junto a
agência local dos Correios e Telégrafos, desta Cidade.
Art. 2º
O prazo do contrato, será de 06 (seis) meses, podendo, ser prorrogado, par
igual período.
Art. 3º
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 03 de dezembro de 1991.
DELMO PEREIRA DE
AGUIAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.