LEI
Nº 378, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1991
“AUTORIZA AO
EXECUTIVO A ADQUIRIR UMA MOTONIVELADORA, MARCA CATERPILLAR, MODELO 120 B, SÉRIE
64U6460, 1981 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.“
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir da Firma: RBC - Terraplanagem,
Pavimentação, Construção Ltda., uma motoniveladora,
marca Caterpillar, modelo 120 B, série 64U6460, ano 1981, no valor de Cr$
32.000.000,00 (Trinta e dois milhões de cruzeiros).
Art. 2º
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 13 de dezembro de 1991.
DELMO PEREIRA DE
AGUIAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.