LEI Nº 378, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1991

 

“AUTORIZA AO EXECUTIVO A ADQUIRIR UMA MOTONIVELADORA, MARCA CATERPILLAR, MODELO 120 B, SÉRIE 64U6460, 1981 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.“

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir da Firma: RBC - Terraplanagem, Pavimentação, Construção Ltda., uma motoniveladora, marca Caterpillar, modelo 120 B, série 64U6460, ano 1981, no valor de Cr$ 32.000.000,00 (Trinta e dois milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 13 de dezembro de 1991.

 

DELMO PEREIRA DE AGUIAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.