LEI Nº 379, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1991

 

“ABRE CRÉDITO ESPECIAL, NO VALOR DE CRS 2.800.000,00 (DOIS MILHÕES E OITOCENTOS MIL CRUZEIROS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.“

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo, fica autorizado a abril crédito especial, no valor de Cr$ 2.800.000,00 (Dois milhões e oitocentos mil cruzeiros), para a Paróquia Nossa Senhora Auxiliadora de Itarana, na reforma e recuperação de 200 (duzentas) cadeiras de madeixa do Salão Paroquial.

 

Art. 2º Fica anulada a dotação Orçamentária da Lei Municipal nº 351/90, de 22 de novembro de 1990 - Orçamento 1991 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA - 99999999, no Valor de Cr$ 2.800.000,00 (Dois milhões e oitocentos mil cruzeiros), para cobertura da despesa do Artigo 1º desta Lei.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 13 de dezembro de 1991.

 

DELMO PEREIRA DE AGUIAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.