LEI
Nº 379, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1991
“ABRE CRÉDITO
ESPECIAL, NO VALOR DE CRS 2.800.000,00 (DOIS MILHÕES E OITOCENTOS MIL
CRUZEIROS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.“
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O Poder Executivo, fica autorizado a abril crédito especial, no valor de Cr$
2.800.000,00 (Dois milhões e oitocentos mil cruzeiros), para a Paróquia Nossa
Senhora Auxiliadora de Itarana, na reforma e recuperação de 200 (duzentas)
cadeiras de madeixa do Salão Paroquial.
Art. 2º
Fica anulada a dotação Orçamentária da Lei Municipal nº
351/90, de 22 de novembro de 1990 - Orçamento 1991 - RESERVA DE
CONTINGÊNCIA - 99999999, no Valor de Cr$ 2.800.000,00 (Dois milhões e
oitocentos mil cruzeiros), para cobertura da despesa do Artigo 1º desta Lei.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na
data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana, 13 de dezembro de 1991.
DELMO PEREIRA DE
AGUIAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.