LEI
Nº 382, DE 10 DE MARÇO DE 1992
“AUTORIZA A
CONTRATAÇÃO DE UM (01) SERVIDOR - BRAÇAL - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS“.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo autorizado a contratar um servidor braçal - para limpeza, conservação
do canal do serviço de água, desta cidade e limpeza, conservação, manutenção
das estradas próximas do seu local de serviço.
Art. 2º
O prazo da contratação é de seis (06) meses, podendo, ser prorrogado por igual
período.
Art. 3º As
despesas da presente, correrão por conta da Dotação Orçamentária - Departamento
de Desenvolvimento Agropecuário e do Interior - 610.16885342-24-3111-01.
Art. 4º
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana, 10 de março de 1992.
FRANCISCO RENILTON
BERGAMASCHI
Prefeito Municipal
em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.