LEI
Nº 383, DE 20 DE MARÇO DE 1992
“PADRONIZA OS
VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS DO MUNICÍPIO DE ITARANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a padronizar os veículos e máquinas pesadas
pertencentes ao Município de Itarana:
I - MOTONIVELADORA (Patrol) – marca Caterpillar;
II - CAMINHÕES de sete (07) ou
mais toneladas - marca Mercedes-Benz;
III - RETRO ESCAVADEIRA e TRATOR
com equipamento frontal para escavo-carregador, (PÁ -
CARREGADEIRA) - marca Case;
IV – ÔNIBUS - marca Mercedes-Benz;
V - AUTOMÓVEL marca Volkswagen;
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 20 de março de 1992.
FRANCISCO RENILTON
BERGAMASCHI
Prefeito Municipal
em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.