LEI Nº 383, DE 20 DE MARÇO DE 1992

 

“PADRONIZA OS VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS DO MUNICÍPIO DE ITARANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a padronizar os veículos e máquinas pesadas pertencentes ao Município de Itarana:

 

I - MOTONIVELADORA (Patrol) – marca Caterpillar;

 

II - CAMINHÕES de sete (07) ou mais toneladas - marca Mercedes-Benz;

 

III - RETRO ESCAVADEIRA e TRATOR com equipamento frontal para escavo-carregador, (PÁ - CARREGADEIRA) - marca Case;

 

IV – ÔNIBUS - marca Mercedes-Benz;

 

V - AUTOMÓVEL marca Volkswagen;

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 20 de março de 1992.

 

FRANCISCO RENILTON BERGAMASCHI

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.