LEI
Nº 384, DE 01 DE ABRIL DE 1992
“AUTORIZA A
CONTRATAÇÃO DE ATÉ DOIS (02) CIRURGIÕES-DENTISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS“.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo autorizado a contratar até dois (02) Cirurgiões-Dentistas,
pelo prazo máximo de 06 (seis) meses, que poderá ser prorrogado por igual período.
Art. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com entidades de classe do
Município, que não tenham fins lucrativos e reconhecidas de
utilidade pública.
Parágrafo único - O convênio celebrado com entidades de classe deverá estender o
atendimento a todos os seus associados e beneficiários.
Art. 3º
A cobertura das despesas da presente Lei, ocorrerá pela Dotação Orçamentária
510.13754282-18-3131-00- Departamento de Saúde e Assistência Social.
Art. 4º
A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 01 de abril de 1992.
FRANCISCO RENILTON
BERGAMASCHI
Prefeito Municipal
em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.