LEI Nº 384, DE 01 DE ABRIL DE 1992

 

“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE ATÉ DOIS (02) CIRURGIÕES-DENTISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS“.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a contratar até dois (02) Cirurgiões-Dentistas, pelo prazo máximo de 06 (seis) meses, que poderá ser prorrogado por igual período.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com entidades de classe do Município, que não tenham fins lucrativos e reconhecidas de utilidade pública.

 

Parágrafo único - O convênio celebrado com entidades de classe deverá estender o atendimento a todos os seus associados e beneficiários.

 

Art. 3º A cobertura das despesas da presente Lei, ocorrerá pela Dotação Orçamentária 510.13754282-18-3131-00- Departamento de Saúde e Assistência Social.

 

Art. 4º A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 01 de abril de 1992.

 

FRANCISCO RENILTON BERGAMASCHI

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.