LEI
Nº 387, DE 17 DE AGOSTO DE 1992
“AUTORIZA A
ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A EMPRESA ESPÍRITO SANTENSE DE PECUÁRIA - ESMESPE,
PARA CONTRATAÇÃO DE UM (01) SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a firmar
Convênio com a Empresa Espírito-Santense de Pecuária - EMESPE, para dar
assistência técnica aos pecuaristas do Município de Itarana.
Art. 2º
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a contratar um servidor
especializado na área pelo prazo de 08 (oito) meses podendo ser prorrogado por
igual período, observadas as restrições do Art. 13 da Lei nº 6.091/72 e o Art.
29 da Lei nº 8.214 de 24 de julho de 1991.
Art. 3º
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 17 de agosto de 1992.
DELMO PEREIRA DE
AGUIAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.