LEI
Nº 399, DE 05 DE JULHO DE 1993
“ALTERA CARREIRA DO
ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 348/90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A
Carreira I, do cargo de telefonista, criada pela Lei Municipal nº 348/90, fica
transformada em Carreira III.
Art. 2º
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana, 05 de julho de 1993.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.